Não sei se o Orçamento aprovado pela Assembleia da Republica para vigorar no ano de 2013 é ou não inconstitucional, pois julgo que tal depende do ponto de partida onde cada observador se coloca. Basta observar que até entre os melhores constitucionalistas existem opiniões contraditórias.
Porém o espectáculo que se observa do envio de pedidos de verificação por tudo o que mexe politicamente em Portugal para o Tribunal Constitucional é absolutamente ridículo, atingido aspectos caricaturais com o envio de pedidos exactamente iguais aquele que já fora enviado para análise pelo Presidente da Republica.
Ora estas situações configuram a procura da judicialização do sistema democrático, com aqueles que não estão de acordo com as decisões políticas tomadas a recorrerem aos tribunais para procurar fazer vencer os seus pontos de vista, o que é democraticamente muito perigoso.
Isto não invalida que não deva ser verificada a constitucionalidade das leis, mas para isso devia bastar o Presidente da Republica e o próprio Tribunal Constitucional, o qual que deveria chamar a si, sem necessidade de intermediários, a fiscalização constitucional de leis que considerasse poderem estar feridas dessa mesma constitucionalidade.
A bagunça instalada com a preocupação de constitucionalidade do orçamento, traz à lembrança quanta razão tinha o General romano, que informou o Imperador sobre um povo que habitava na parte mais ocidental da Ibéria:"É um povo muito estranho que não se governa nem se deixa governar”.
É pena que os que se mostram tão activos nesta luta a favor da constitucionalidade do orçamento, não tenham lutado pela inconstitucionalidade das medidas orçamentais que levaram o país à bancarrota. Teriam evitado muito sofrimento ao povo português e o triste espetaculo que estão a dar.
Mas o mal está feito e não merece a pena carpir mágoas. Aproveite-se então a ocasião para alterar o que está mal, nomeadamente os prazos para a aprovação do orçamento, de forma a criarem-se condições para o mesmo possa ser enviado previamente ao Tribunal Constitucional para este decidir se cumpre ou não aquilo que está constitucionalmente estabelecido, antes de o Presidente da Republica dispor da sua capacidade política de o vetar ou não.
É tão simples e tão óbvio que se pode concluir que só não é aplicado porque esta espécie de democracia em que vivemos alimenta-se das suas próprias incongruências para justificar os lugares absolutamente dispensáveis que muita gente sem qualquer capacidade ocupa e dos quais não quer abdicar, umas vezes nos círculos do poder outros no da oposição
Mas sempre a viver à custa do orçamento.